
Empresa deverá devolver valores cobrados a mais, pagar indenizações individuais e destinar R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Justiça condena Internacional Marítima por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão
Empresa deverá devolver valores cobrados a mais, pagar indenizações individuais e destinar R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos
A Justiça do Maranhão condenou a Internacional Marítima Ltda., responsável pela operação do ferryboat entre São Luís e Alcântara, por irregularidades na comercialização de passagens na modalidade “Viagem Programada”. A sentença foi proferida no dia 2 de outubro pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A decisão determina que a empresa devolva aos consumidores prejudicados a diferença entre o valor cobrado pela passagem na modalidade programada e o preço da tarifa convencional. A medida contempla bilhetes para passageiros e veículos adquiridos entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet.
Consumidores poderão receber indenização de R$ 500
Além do ressarcimento dos valores pagos a mais, a sentença estabelece o pagamento de R$ 500 por danos morais individuais a cada passageiro que comprovar ter adquirido uma passagem na modalidade “Viagem Programada” durante o período determinado pela Justiça.
A modalidade permitia a cobrança de uma tarifa até 20% superior à convencional, com a promessa de vantagens como embarque prioritário, horário garantido, gratuidade para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo ampliado para reagendamento.
Entretanto, segundo a investigação conduzida pelo Ministério Público, foram identificadas falhas na comercialização dos bilhetes e no cumprimento dos benefícios anunciados aos usuários.
Sistema de vendas também apresentou irregularidades
Outro ponto reconhecido na sentença foi a prática de publicidade enganosa na plataforma virtual MobCard. De acordo com o MPMA, o sistema informava aceitar diferentes bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, no momento de concluir a compra, restringia o pagamento à modalidade PIX, sem informar previamente o consumidor.
A Justiça rejeitou o argumento da empresa de que os problemas relacionados aos pagamentos seriam de responsabilidade de terceiros responsáveis pelos sistemas tecnológicos. Conforme a decisão, falhas dessa natureza fazem parte dos riscos da atividade econômica e não afastam a responsabilidade da fornecedora perante os consumidores.
Empresa terá de pagar R$ 100 mil por danos coletivos
A condenação também prevê o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), em razão dos prejuízos reconhecidos pela Justiça aos usuários do serviço público.
Durante as fiscalizações, o Ministério Público identificou cartazes desatualizados nos guichês, com referências a normas revogadas e percentuais superiores aos permitidos. Também foram constatadas falhas nas informações apresentadas nos bilhetes e problemas no cumprimento das promessas de prioridade no embarque e garantia de horário, que resultavam em atrasos e filas.
Em 4 de setembro de 2023, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) emitiu uma notificação suspendendo a comercialização da modalidade “Viagem Programada” na travessia.
Como os consumidores poderão buscar o ressarcimento?
Como a sentença tem caráter coletivo e genérico, cada consumidor deverá buscar individualmente o cumprimento da decisão, apresentando documentos que comprovem a aquisição da passagem na modalidade programada dentro do período estabelecido.
A comprovação da compra será necessária para a apuração dos valores a serem devolvidos e para o pedido da indenização individual prevista na sentença. A decisão também determinou a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico para dar conhecimento da medida aos interessados.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, sob responsabilidade da promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.
Fonte: Ministério Público do Maranhão (MPMA).