
PEC aprovada em dois turnos prevê redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem apenas um dia de descanso. A votação terminou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno.
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente limitada a 44 horas semanais, para até 40 horas. A mudança deverá ocorrer sem redução dos salários dos trabalhadores.
Mudança será gradual
Conforme o texto aprovado, a implementação das novas regras deverá começar 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Na primeira etapa, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, o limite passará a ser de 40 horas semanais.
A proposta também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, abrindo espaço para mais tempo de convivência familiar, lazer, descanso e cuidados pessoais.
O que muda para os trabalhadores?
Com a mudança, a escala 5×2 passa a ser a referência prevista na proposta, com cinco dias de trabalho e dois de descanso. A distribuição dos dias de folga poderá variar conforme as regras aplicáveis e as negociações coletivas, respeitados os limites estabelecidos.
A redução da jornada sem corte salarial é um dos principais pontos do texto. A medida busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores e melhorar a qualidade de vida, especialmente daqueles que atualmente trabalham seis dias por semana.
Quando a nova regra começa a valer?
Apesar da aprovação no Senado, a mudança não entra em vigor imediatamente. A emenda ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional, em sessão solene, para que o prazo de implementação comece a ser contado.
A aprovação representa uma etapa importante na discussão sobre as condições de trabalho no Brasil. Até a entrada em vigor das novas regras, os trabalhadores devem observar a legislação vigente e as normas aplicáveis a cada categoria.
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