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FIM DAS BETS: Brasil fecha o cerco contra as apostas e determina encerramento das plataformas

Medida Provisória assinada pelo governo proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa; sites deverão sair do ar em outubro

O mercado das chamadas bets entrou em contagem regressiva para deixar de operar no Brasil.

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa em território nacional. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os chamados jogos on-line, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas no exterior para pessoas localizadas no Brasil. (Planalto)

Na prática, o texto determina o encerramento do mercado regulado de bets no país e também extingue as autorizações concedidas para esse tipo de operação.

A decisão representa uma mudança radical em relação ao modelo que havia sido regulamentado nos últimos anos.

FIM DA OPERAÇÃO

A MP estabelece que as autorizações, concessões e permissões existentes para exploração das apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação da medida.

Além disso, novas autorizações para operar bets ficam proibidas imediatamente. O texto também determina que as autorizações estaduais e distritais sejam encerradas dentro do mesmo processo. (Planalto)

Outro ponto de grande impacto é a publicidade.

A medida proíbe ações de comunicação, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa em meios físicos e digitais. Isso atinge diretamente um mercado que nos últimos anos passou a ocupar espaço em transmissões esportivas, redes sociais, publicidade e patrocínios de clubes e eventos. (Planalto)

O APOSTADOR NÃO PERDE AUTOMATICAMENTE O DINHEIRO QUE ESTÁ NA CONTA

Um dos pontos que mais interessam aos usuários é o destino do dinheiro mantido nas plataformas.

A MP determina que os valores devidos aos apostadores sejam restituídos integralmente. As empresas deverão disponibilizar os recursos necessários para o pagamento e informar às instituições financeiras os valores vinculados a cada CPF. (Planalto)

O cronograma divulgado pelo governo prevê:

25 de setembro: ficam proibidos novos aportes nas plataformas.

5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para o apostador retirar voluntariamente o dinheiro disponível.

6 de outubro: os sites e aplicativos deverão deixar de funcionar.

7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados dos apostadores.

9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos valores.

Caso a restituição não seja possível pelo procedimento normal, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal para posterior restituição aos titulares. (Agência Brasil)

E AS APOSTAS QUE JÁ ESTÃO ABERTAS?

A própria MP estabelece regras para apostas ainda não encerradas.

Se uma aposta de quota fixa permanecer em aberto e o resultado não tiver sido apurado dentro do prazo estabelecido para o encerramento das plataformas, ela será considerada sem efeito e o valor apostado deverá ser restituído integralmente ao apostador, sem descontos.

Já os prêmios referentes a apostas cujo resultado tenha sido apurado antes do encerramento deverão ser pagos. (Planalto)

GOVERNO APONTA PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA

A justificativa apresentada pelo governo não se limita ao aspecto econômico.

O Ministério da Saúde afirma que o crescimento das apostas on-line passou a representar uma demanda crescente para a saúde pública, relacionando o transtorno do jogo a problemas como ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos nas relações pessoais e profissionais. (Serviços e Informações do Brasil)

Segundo dados apresentados pelo governo e divulgados pela Agência Brasil, atendimentos do SUS relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. (Senado Federal)

A medida ocorre depois de anos de expansão das apostas digitais no país.

UM MERCADO QUE HAVIA SIDO REGULAMENTADO

O fim das bets acontece apenas alguns anos depois de o Brasil criar regras específicas para o setor.

A Lei nº 13.756/2018 abriu caminho para as apostas de quota fixa, enquanto a Lei nº 14.790/2023 estabeleceu o marco regulatório que permitiu a regulamentação do mercado.

Em 2025, as primeiras autorizações passaram a permitir a operação regularizada de empresas no país. O próprio Ministério da Fazenda mantinha uma relação oficial das empresas autorizadas a operar. (Serviços e Informações do Brasil)

Agora, esse modelo está sendo encerrado pela nova Medida Provisória.

Segundo o Ministério da Saúde, haviam sido concedidas 85 outorgas, no valor de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão. A MP estabelece que o encerramento por motivo de interesse público não gera direito à devolução desses valores nem indenização por investimentos ou expectativa de continuidade da atividade. (Serviços e Informações do Brasil)

O CERCO TAMBÉM CHEGA ÀS BETS ILEGAIS

O governo não pretende limitar a medida às empresas que estavam regularmente autorizadas.

A estratégia anunciada prevê o bloqueio de sites ilegais, remoção de aplicativos e restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores irregulares.

A fiscalização deverá envolver o Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Banco Central e outros órgãos.

O Banco Central já havia estabelecido, em junho de 2026, regras para bloqueio de contas e impedimento de transações financeiras relacionadas a operadores não autorizados. (Banco Central)

A Polícia Federal também realizou operações contra plataformas ilegais. Em julho, a Operação Slots investigou um esquema que, segundo a PF, utilizava plataformas clandestinas de apostas, empresas de fachada e influenciadores para movimentar recursos que seriam provenientes de atividades criminosas. (Serviços e Informações do Brasil)

E QUEM DIVULGAR BETS?

Além da MP, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar crimes específicos relacionados à exploração ilegal das apostas on-line.

A proposta prevê penas de prisão para diferentes condutas, incluindo exploração irregular, facilitação financeira, fornecimento de aplicações destinadas às apostas e determinadas formas de divulgação ou captação de apostadores.

É importante destacar: essas novas tipificações criminais dependem da tramitação e aprovação do projeto pelo Congresso Nacional. Elas não devem ser confundidas com as proibições que já estão previstas na Medida Provisória. (Senado Federal)

O QUE ACONTECE AGORA?

A MP já possui força de lei desde sua publicação, mas seu processo legislativo ainda precisa seguir no Congresso Nacional.

O texto determina, entretanto, que o encerramento das operações e as medidas previstas para o período de transição já tenham início.

Para quem possui dinheiro em uma bet, a orientação prática é simples: não faça novos depósitos e acompanhe o procedimento oficial de retirada ou restituição do saldo.

O fim das bets marca uma das mudanças mais profundas no mercado brasileiro de apostas desde a criação da regulamentação do setor.

Depois de anos de expansão, publicidade intensa e presença crescente no futebol e nas redes sociais, as plataformas receberam uma data para desaparecer do mercado brasileiro: 6 de outubro de 2026.

O Brasil agora entra em uma nova fase: a de desmontar um mercado que, até poucos meses atrás, era oficialmente regulamentado e que agora passa a ser proibido em todo o território nacional. (Planalto)

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